Legislação
Decreto 5.735, de 27/03/2006
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 10- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente em sua representação política e social;
II - supervisionar e coordenar as atividades de assessoramento ao Presidente;
III - incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
IV - organizar a pauta de assuntos a serem submetidos à deliberação do Conselho Diretor;
V - coordenar a organização das normas técnicas, resoluções, portarias e atas emanadas da Presidência e do Conselho Diretor;
VI - deliberar sobre procedimentos disciplinares, sob sua alçada;
VII - coordenar e supervisionar as atividades que visem melhorar o atendimento ao público;
VIII - promover articulação com os demais órgãos da administração pública, respondendo à necessidade de articular as ações governamentais; e
IX - desempenhar outras atribuições delegadas pelo Presidente.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;