Legislação

Decreto 5.735, de 27/03/2006
(D.O. 28/03/2006)

Art. 10

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente em sua representação política e social;

II - supervisionar e coordenar as atividades de assessoramento ao Presidente;

III - incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

IV - organizar a pauta de assuntos a serem submetidos à deliberação do Conselho Diretor;

V - coordenar a organização das normas técnicas, resoluções, portarias e atas emanadas da Presidência e do Conselho Diretor;

VI - deliberar sobre procedimentos disciplinares, sob sua alçada;

VII - coordenar e supervisionar as atividades que visem melhorar o atendimento ao público;

VIII - promover articulação com os demais órgãos da administração pública, respondendo à necessidade de articular as ações governamentais; e

IX - desempenhar outras atribuições delegadas pelo Presidente.