Legislação
Decreto 5.735, de 27/03/2006
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 14- À Diretoria de Gestão Estratégica compete:
I - definir diretrizes, objetivos e estratégias de atuação do INCRA;
II - atuar na pesquisa e disseminação de novas práticas organizacionais que proporcionem a melhoria contínua da qualidade, eficiência e produtividade do INCRA;
III - analisar cenários e tendências da ambiência externa e interna que impactam o direcionamento estratégico do INCRA;
IV - promover, acompanhar e coordenar a definição de diretrizes estratégicas e a elaboração dos planos de curto, médio e longo prazo das ações de reforma agrária;
V - incorporar e disseminar o pensamento estratégico moderno, práticas de gestão inovadoras e bem sucedidas, interna e externamente;
VI - acompanhar, monitorar e avaliar as informações gerenciais do INCRA, sistematizando-as de forma a dar suporte ao processo decisório;
VII - assegurar que os planos de desenvolvimento de recursos humanos estejam de acordo com o direcionamento estratégico do INCRA;
VIII - promover a articulação institucional visando à estruturação orçamentária dos programas, ações, atividades, projetos e operações especiais que comporão o orçamento do INCRA;
IX - propor políticas e diretrizes no âmbito do desenvolvimento agrário;
X - implementar, no âmbito do INCRA, as diretrizes, políticas, objetivos e estratégias do Governo Federal, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável;
XI - coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento, programação orçamentária, desenvolvimento, implantação e manutenção de redes de comunicação.
Inc. XI com redação dada pelo Decreto 5.928, de 13/10/2006.
Redação anterior: [XI - coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas ao planejamento, desenvolvimento, implantação e manutenção de redes de comunicação;]
XII - identificar novas tecnologias para modernização do órgão, bem como desenvolver sistemas para automatização de suas atividades; e
XIII - coordenar e supervisionar as Superintendências Regionais na execução das atividades relacionadas a sua área de atuação.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;