Legislação
Decreto 5.735, de 27/03/2006
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 12- À Procuradoria Federal Especializada, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete em âmbito nacional:
I - representar judicial e extrajudicialmente o INCRA;
II - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos do INCRA, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/93;
III - promover a apuração da liquidez, certeza e exigibilidade dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do INCRA, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e
IV - coordenar e supervisionar as Superintendências Regionais na execução das atividades relacionadas a sua área de atuação.
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