Legislação
Decreto 5.735, de 27/03/2006
(D.O. 28/03/2006)
- À Diretoria de Gestão Administrativa compete:
I - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com os sistemas federais de administração financeira, contabilidade, patrimônio, recursos humanos e serviços gerais, no âmbito do INCRA;
Inc. I com redação dada pelo Decreto 5.928, de 13/10/2006.
Redação anterior: [I - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento, orçamento, administração financeira, contabilidade, patrimônio, recursos humanos e serviços gerais, no âmbito do INCRA;]
II - coordenar e supervisionar as atividades e procedimentos relativos à modernização administrativa;
III - efetuar a cobrança administrativa de créditos concedidos;
IV - expedir orientações, manter registros e controles sobre as propostas de lançamento, cancelamento e reemissão de Títulos da Dívida Agrária; e
V - coordenar e supervisionar as Superintendências Regionais na execução das atividades relacionadas a sua área de atuação.
- À Procuradoria Federal Especializada, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete em âmbito nacional:
I - representar judicial e extrajudicialmente o INCRA;
II - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos do INCRA, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/93;
III - promover a apuração da liquidez, certeza e exigibilidade dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do INCRA, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e
IV - coordenar e supervisionar as Superintendências Regionais na execução das atividades relacionadas a sua área de atuação.
- À Auditoria Interna compete:
I - assessorar o Conselho Diretor para o cumprimento dos objetivos institucionais, avaliando o nível de segurança e qualidade dos controles, processos, sistemas e gestão;
II - prestar apoio aos órgãos de Controle Interno e Externo da União no campo de suas atribuições;
III - planejar, acompanhar e controlar o desenvolvimento de auditorias preventivas e corretivas; e
IV - subsidiar as Diretorias na proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade das atividades do INCRA, bem como nas ações voltadas para a modernização institucional.