Legislação

Decreto 5.736, de 27/03/2006

Art.

Convenção Internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa relativo ao Emprego Assalariado dos Familiares dos Agentes das Missões Oficiais de cada Estado no Outro, celebrado em Paris, em 28/05/96.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa celebraram em Paris, em 28 de maio de 1996, um Acordo relativo ao Emprego Assalariado dos Familiares dos Agentes das Missões Oficiais de cada Estado no Outro;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 26, de 7/05/1997;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1o de novembro de 2003, nos termos do parágrafo 1 de seu ARTIGO XVI; Decreta:

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