Legislação

Decreto 5.738, de 30/03/2006

Art.

Capítulo II - PROCEDIMENTOS ADUANEIROS (Ir para)

Seção I - CERTIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA POLÍTICA TARIFÁRIA COMUM (Ir para)

Art. 7º

- As Administrações de Aduanas dos Estados Partes certificarão o cumprimento da Política Tarifária Comum (PTC), identificando informaticamente o item da declaração aduaneira de importação que cumpra ou não com esse requerimento conforme o disposto na presente norma.

Dita identificação constitui o [Certificado de Cumprimento da PTC] (CCPTC), que será individualizado pelo código de país, pela destinação aduaneira, pelo número de item correspondente e conterá a declaração SIM/NÃO relativo ao cumprimento da PTC.

Os CCPTC estarão disponíveis para consulta das Administrações de Aduanas dos Estados Partes, on line e em tempo real, através do Sistema INDIRA.

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