Legislação

Decreto 5.740, de 30/03/2006

Art.

Convenção Internacional. Promulga o Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos em Passaportes Comuns entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras, celebrado em Tegucigalpa, em 12/08/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras celebraram, em Tegucigalpa, em 12 de agosto de 2004, um Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos em Passaportes Comuns;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 40, de 22/02/2006;

Considerando que o Acordo entrará em vigor em 31/03/2006, nos termos do parágrafo 1º de seu ARTIGO 8º; Decreta:

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