Legislação

Decreto 5.741, de 30/03/2006

Art. 126

Capítulo IX - DOS RECURSOS E DO FINANCIAMENTO (Ir para)

Art. 126

- As Instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária podem fixar, com base em legislação própria, taxas diferenciadas para os serviços que prestam ou isentá-las em situações específicas.

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