Legislação

Decreto 5.741, de 30/03/2006

Art. 85

Capítulo V - DAS NORMAS COMPLEMENTARES DA DEFESA AGROPECUÁRIA (Ir para)

Seção I - DO COMPROMISSO COM O CONSUMIDOR E COM O PRODUTOR (Ir para)

Art. 85

- As normas complementares nacionais e estaduais de defesa agropecuária serão elaboradas com base nas diretrizes deste Regulamento, buscando proteger os interesses dos consumidores, da produção agropecuária e dos produtores, no que se refere à qualidade de matérias-primas, aos insumos, à proteção contra fraudes, às adulterações de produtos e práticas que possam induzir o consumidor a erro, contemplando a garantia da sanidade de animais e vegetais e a inocuidade de produtos de origem animal e vegetal.

Parágrafo único - Nas normas complementares referidas no caput, serão definidas e enfatizadas as responsabilidades do produtor em colocar no mercado produtos e serviços seguros, o autocontrole da produção e os pontos críticos de controle de cada processo aprovado.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total