Legislação
Decreto 5.741, de 30/03/2006
Capítulo V - DAS NORMAS COMPLEMENTARES DA DEFESA AGROPECUÁRIA (Ir para)
Seção II - DA ELABORAÇÃO DE NORMAS COMPLEMENTARES DE BOAS PRÁTICAS (Ir para)
Art. 87- As Instâncias Intermediárias poderão elaborar, a seu critério e observando interesses específicos, as suas próprias normas complementares de boas práticas, as quais serão enviadas para o conhecimento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, e das demais Instâncias Intermediárias.
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