Legislação

Decreto 5.742, de 03/04/2006

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre Cooperação na Área da Indústria de Energia entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Gabinete de Ministros da Ucrânia, assinado em Kiev, em 16/01/2002.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Gabinete de Ministros da Ucrânia celebraram em Kiev, em 16 de janeiro de 2002, um Acordo sobre Cooperação na Área da Indústria de Energia;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 1.014, de 11/11/2005;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 16 de novembro de 2005, nos termos do parágrafo 2 de seu Artigo 13; Decreta:

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