Legislação

Decreto 5.744, de 04/04/2006

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano sobre Cooperação Técnica e Procedimentos Sanitários e Fitossanitários, celebrado em Beirute, em 4 de dezembro de 2003.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano celebraram em Beirute, em 04/12/2003, um Acordo sobre Cooperação Técnica e Procedimentos Sanitários e Fitossanitários;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 41, de 22/02/2006;

Considerando que o Acordo entrará em vigor em 02/04/2006, nos termos do parágrafo 1o de seu Artigo VI; Decreta:

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