Legislação
Decreto 5.744, de 04/04/2006
Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano sobre Cooperação Técnica e Procedimentos Sanitários e Fitossanitários, celebrado em Beirute, em 4 de dezembro de 2003.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano celebraram em Beirute, em 04/12/2003, um Acordo sobre Cooperação Técnica e Procedimentos Sanitários e Fitossanitários;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 41, de 22/02/2006;
Considerando que o Acordo entrará em vigor em 02/04/2006, nos termos do parágrafo 1o de seu Artigo VI; Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;