Legislação

Decreto 5.745, de 04/04/2006

Art.

Convenção internacioanal. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para a Promoção da Segurança da Aviação, celebrado em Brasília, em 22/03/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América celebraram em Brasília, em 22/03/2004, um Acordo para a Promoção da Segurança da Aviação;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 43, de 22/02/2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 27/02/2006, nos termos do parágrafo A de seu Artigo 5º; Decreta:

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