Legislação

Decreto 5.746, de 05/04/2006

Art.
Art. 7º

- Para fins de composição de cadastro, a comunicação da criação de RPPNs pelos demais entes federados ao IBAMA disponibilizará, dentre os elementos previstos no § 1º do art. 50 da Lei 9.985/2000, o Termo de Compromisso e a planta de localização, se possível georreferenciada.

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