Legislação

Decreto 5.746, de 05/04/2006

Art.
Art. 8º

- A área criada como RPPN será excluída da área tributável do imóvel para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de acordo com a norma do art. 10, § 1º, inciso II, da Lei 9.393, de 19/12/96.

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