Legislação
Decreto 5.747, de 06/04/2006
Convenção internacional. Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre a Promoção do Setor Pesqueiro, celebrado em Lima, em 26/08/2003.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru celebraram em Lima, em 26 de agosto de 2003, um Memorando de Entendimento sobre a Promoção do Setor Pesqueiro;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Memorando de Entendimento por meio do Decreto Legislativo no 33, de 21/02/2006;
Considerando que o Memorando de Entendimento entrou em vigor internacional em 24 de fevereiro de 2006, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo VII; Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;