Legislação

Decreto 5.747, de 06/04/2006

Art.

Convenção internacional. Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre a Promoção do Setor Pesqueiro, celebrado em Lima, em 26/08/2003.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru celebraram em Lima, em 26 de agosto de 2003, um Memorando de Entendimento sobre a Promoção do Setor Pesqueiro;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Memorando de Entendimento por meio do Decreto Legislativo no 33, de 21/02/2006;

Considerando que o Memorando de Entendimento entrou em vigor internacional em 24 de fevereiro de 2006, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo VII; Decreta:

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