Legislação

Decreto 5.748, de 06/04/2006

Art.
Art. 4º

- Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 24 do Decreto 825, de 28/05/93, e o § 2º do art. 3º do Decreto 5.698, de 08/02/2006.

Brasília, 06/04/2006; 185º da Independência e 118º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO

R$ mil

ÓRGÃOSE/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ ABRIL

20000

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

296.672

20102

GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIADA REPÚBLICA

847

20114

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

29.579

22000

MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIAE ABASTECIMENTO

240.000

24000

MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

572.556

25000

MIN. DA FAZENDA

430.510

26000

MIN. DA EDUCAÇÃO

2.188.704

28000

MIN. DO DESENVOLVIMENTO,INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

128.401

30000

MIN. DA JUSTIÇA

410.764

32000

MIN. DE MINAS E ENERGIA

85.747

33000

MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

353.872

35000

MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES

302.720

36000

MIN. DA SAÚDE

10.682.084

38000

MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

191.000

39000

MIN. DOS TRANSPORTES

850.000

41000

MIN. DAS COMUNICAÇÕES

105.477

42000

MIN. DA CULTURA

162.165

44000

MIN. DO MEIO AMBIENTE

117.591

47000

MIN. DO PLANEJAMENTO,ORÇAMENTO E GESTÃO

114.510

49000

MIN. DO DESENVOLVIMENTOAGRÁRIO

339.279

51000

MIN. DO ESPORTE

95.302

52000

MIN. DA DEFESA

1.016.077

53000

MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

433.600

54000

MIN. DO TURISMO

88.689

55000

MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIALE COMBATE À FOME

2.495.560

56000

MIN. DAS CIDADES

226.421

71000

ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

65.965

73101

RECURSOS SOB SUPERVISÃO DOMINISTÉRIO DA FAZENDA

14.920

74000

OPERAÇÕES OFICIAIS DECRÉDITO

41.232

 RESERVA

744.000

TOTAL

22.824.244

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120,124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 147, 148,149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181,185, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293, e suas correspondentes, resultantes daincorporação de saldos de exercícios anteriores.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total