Legislação

Decreto 5.750, de 12/04/2006

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/04/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Celso Luiz Nunes Amorim

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República da Bolívia, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

TENDO EM VISTA A Resolução MCS-BO No 01/05 da V Reunião Extraordinária da Comissão Administradora do ACE 36.

CONVÊM EM:

Artigo único - Modificar o Artigo 19 do Acordo de Complementação Econômica 36, que ficará redigido da seguinte forma:

[Os produtos que incorporem em sua fabricação insumos importados temporariamente, ou sob regime de draw-back, não se beneficiarão do Programa de Liberalização estabelecido no presente Acordo, a partir de 01/01/2011.]

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de dois mil e cinco, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Juan Carlos Olima; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Amir Da Costa Dornelles; Pelo Governo da República do Paraguai: Juan Carlos Ramírez Montalbetti; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Gonzalo Rodríguez Gigena; Pelo Governo da República da Bolívia: Marcelo Janko.

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