Legislação

Decreto 5.752, de 12/04/2006

Art.

Convenção Internacional. Promulga o Memorando de Entendimento entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru sobre Cooperação em Matéria de Proteção e Vigilância da Amazônia, celebrado em Lima, em 25/08/2003.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru celebraram em Lima, em 25 de agosto de 2003, um Memorando de Entendimento sobre Cooperação em Matéria de Proteção e Vigilância da Amazônia;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Memorando de Entendimento por meio do Decreto Legislativo 26, de 15/02/2006;

Considerando que o Memorando de Entendimento entrou em vigor internacional em 02/03/2006, nos termos de seu Artigo 12; Decreta:

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