Legislação

Decreto 5.754, de 12/04/2006

Art.
Art. 1º

- O parágrafo único do art. 1º do Decreto 4.620, 21/03/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Parágrafo único - Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo, o quantitativo de FCT do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, inclusive as destinadas aos servidores em exercício na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, passa a ser de quinhentos e dez, correspondentes aos níveis e escalonamento constantes do Anexo a este Decreto.] (NR)
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