Legislação

Decreto 5.754, de 12/04/2006

Art.
Art. 3º

- Ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, a ser editado em até trinta dias a contar da publicação deste Decreto, especificará, observado o disposto no Decreto 4.941, de 29/12/2003, a denominação dos postos de trabalho e respectivos quantitativos e níveis de FCT correspondentes, relativamente à redistribuição feita pelo Decreto 4.620/2003, com a redação dada por este Decreto.

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