Legislação
Decreto 5.755, de 12/04/2006
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Previdência Social tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e
c) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Políticas de Previdência Social:
1. Departamento do Regime Geral de Previdência Social; e
2. Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público;
b) Secretaria de Previdência Complementar:
1. Departamento de Análise Técnica;
2. Departamento de Assuntos Econômicos;
3. Departamento de Legislação e Normas;
4. Departamento de Assuntos Atuariais; e
5. Departamento de Fiscalização;
c) Secretaria da Receita Previdenciária:
1. Departamento de Administração da Receita Previdenciária;
2. Departamento de Fiscalização da Receita Previdenciária; e
3. Departamento de Informações Estratégicas;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Previdência Social;
b) Conselho de Recursos da Previdência Social; e
c) Conselho de Gestão de Previdência Complementar;
IV - entidades vinculadas:
a) autarquia: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
b) empresa pública: Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV.
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