Legislação

Decreto 5.757, de 12/04/2006

Art.
Art. 1º

- O art. 3º do Decreto 5.717, de 13/03/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer até 31 de maio de 2006.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, até 31/05/2006, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.] (NR)
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