Legislação

Decreto 5.761, de 27/04/2006

Art. 40

Capítulo V - DA COMISSÃO NACIONAL DE INCENTIVO À CULTURA (Ir para)

Art. 40

- A indicação dos membros referidos no inciso V do art. 39 deverá contemplar as seguintes áreas:

I - artes cênicas;

II - audiovisual;

III - música;

IV - artes visuais, arte digital e eletrônica;

V - patrimônio cultural material e imaterial, inclusive museológico e expressões das culturas negra, indígena, e das populações tradicionais; e

VI - humanidades, inclusive a literatura e obras de referência.

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