Legislação

Decreto 5.761, de 27/04/2006

Art. 55

Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 55

- Ficam revogados os Decreto. 1.494, de 17/05/1995, Decreto 2.585, de 12/05/1998, Decreto 4.397, de 01/10/2002, e Decreto 4.483, de 25/11/2002.

Brasília, 27/04/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Gilberto Gil

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