Legislação

Decreto 5.769, de 08/05/2006

Art.

(Revogado pelo Decreto 5.914, de 27/09/2006). Dá nova redação a dispositivos dos Decretos 5.189 e 5.190, ambos de 19/08/2004, que regulamentam a Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras Auditoria da Receita Federal e Auditoria-Fiscal da Previdência Social, bem como da parcela do pró-labore devida aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 4º e § 1º do art. 5º da Lei 10.910, de 15/07/2004, DECRETA:

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