Legislação

Decreto 5.769, de 08/05/2006

Art.
Art. 2º

- O § 5º do art. 4º do Decreto 5.190, de 19/08/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 5º - Até a publicação do primeiro decreto de execução orçamentária do ano, a apuração considerará a arrecadação acumulada de janeiro a dezembro do ano anterior, fazendo-se os ajustes devidos no segundo mês subseqüente ao da fixação das metas para o exercício.] (NR)
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