Legislação

Decreto 5.771, de 08/05/2006

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República da Zâmbia, com sede em Lusaca.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.253, de 09/11/2022, art. 7º, 8º (art. 3º e Anexo II. Vigência em 01/12/2022)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, XIX, e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, DECRETA: [[Lei 10.683/2003, art. 27. Lei 10.683/2003, art. 50.]]

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