Legislação
Decreto 5.772, de 08/05/2006
(Revogado a partir de 17/08/2009 pelo Decreto 6.931, de 11/08/2009). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 6.931, de 11/08/2009 (Revogação total)Decreto 6487, de 18/06/2008 (Anexo II)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.683, de 28/05/2003, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a seguir indicados:
I - da Assessoria Especial do Presidente da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.6; e
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: um DAS 101.6; um DAS 101.5; dois DAS 101.4; três DAS 102.3; um DAS 102.2; e um DAS 102.1.
Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º - O regimento interno do Gabinete de Segurança Institucional será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º - Em decorrência do disposto no inciso I do art. 2º, as alíneas "a" e "d" do Anexo II ao Decreto 4.597, de 17/02/2003, passam a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10/05/2006.
Art. 7º - Ficam revogados o art. 2º e o Anexo II do Decreto 5.097, de 02/06/2004, e os Decretos 5.083, de 17/05/2004, e 5.408, de 01/04/2005.
Brasília, 08/05/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Jorge Armando Felix
ANEXO I - ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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