Legislação

Decreto 5.773, de 09/05/2006

Art. 32

Capítulo II - DA REGULAÇÃO (Ir para)

Seção III - DA AUTORIZAÇÃO, DO RECONHECIMENTO E DA RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSO SUPERIOR (Ir para)

Subseção I - DA AUTORIZAÇÃO (Ir para)
Art. 32

- O Secretário competente poderá, em cumprimento das normas gerais da educação nacional:

I - deferir o pedido de autorização de curso;

II - deferir o pedido de autorização de curso, em caráter experimental, nos termos do art. 81 da Lei 9.394, de 20/12/96; ou

Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 81 (LDB)

III - indeferir, motivadamente, o pedido de autorização de curso.

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