Legislação
Decreto 5.773, de 09/05/2006
Capítulo II - DA REGULAÇÃO (Ir para)
Seção III - DA AUTORIZAÇÃO, DO RECONHECIMENTO E DA RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSO SUPERIOR (Ir para)
Subseção II - DO RECONHECIMENTO (Ir para)
Art. 34- O reconhecimento de curso é condição necessária, juntamente com o registro, para a validade nacional dos respectivos diplomas.
Parágrafo único - O reconhecimento de curso na sede não se estende às unidades fora de sede, para registro do diploma ou qualquer outro fim.
Decreto 6.303, de 12/12/2007 (Nova redação ao alínea).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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