Legislação

Decreto 5.773, de 09/05/2006

Art. 40

Capítulo II - DA REGULAÇÃO (Ir para)

Seção III - DA AUTORIZAÇÃO, DO RECONHECIMENTO E DA RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSO SUPERIOR (Ir para)

Subseção II - DO RECONHECIMENTO (Ir para)
Art. 40

- Da decisão, caberá recurso administrativo ao CNE, no prazo de trinta dias.

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