Legislação

Decreto 5.773, de 09/05/2006

Art. 42

Capítulo II - DA REGULAÇÃO (Ir para)

Seção III - DA AUTORIZAÇÃO, DO RECONHECIMENTO E DA RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSO SUPERIOR (Ir para)

Subseção IV - DA AUTORIZAÇÃO, RECONHECIMENTO E RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA (Ir para)
Decreto 6.303, de 12/12/2007 (Nova redação a Subseção IV)
Art. 42

- A autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia terão por base o catálogo de denominações de cursos publicado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.

Decreto 6.303, de 12/12/2007 (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 42 - O reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia terão por base catálogo de denominações de cursos publicado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.

Redação anterior: [Subseção IV - Do Reconhecimento e da Renovação de Reconhecimento de Cursos Superiores de Tecnologia]

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