Legislação

Decreto 5.773, de 09/05/2006

Art. 66

Capítulo IV - DA AVALIAÇÃO (Ir para)

Art. 66

- A decisão de advertência, suspensão ou perda de mandato do dirigente responsável pela ação não executada, no caso de instituições públicas de educação superior, será precedida de processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei 8.112, de 11/12/90.

Lei 8.112, de 11/12/1990 (Servidor público. Regime jurídico)
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