Legislação
Decreto 5.773, de 09/05/2006
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Seção II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 72- Os campi fora de sede já criados e em funcionamento na data de publicação do Decreto 3.860, de 09/07/2001, preservarão suas prerrogativas de autonomia pelo prazo de validade do ato de credenciamento, sendo submetidos a processo de recredenciamento, que se processará em conjunto com o recredenciamento da universidade, quando se decidirá acerca das respectivas prerrogativas de autonomia.
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Decreto 3.860, de 09/07/2001 ([Revogado pelo Decreto 5.773, de 09/05/2006]. (Vigência em 12/07/2001). Administrativo. Ensino. Dispõe sobre a organização do ensino superior, a avaliação de cursos e instituições)