Legislação
Decreto 5.775, de 10/05/2006
Administrativo. Consumidor. Dispõe sobre o fracionamento de medicamentos, dá nova redação aos arts. 2º e 9º do Decreto 74.170, de 10/06/74, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.991, de 17/12/73, Decreta:
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