Legislação
Decreto 5.779, de 18/05/2006
Art. 1º
Art. 1º
- Os incs. I e II do art. 1º do Decreto 5.435, de 26/04/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
[I - até R$ 5.600.000.000,00 (cinco bilhões e seiscentos milhões de reais), nas operações de crédito perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e
II - até R$ 6.200.000.000,00 (seis bilhões e duzentos milhões de reais), na aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do Programa de Arrendamento Residencial.] (NR)
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