Legislação

Decreto 5.780, de 19/05/2006

Art. 21
Art. 21

- Nos termos do § 2º do art. 42 da Lei 11.178/2005, fica vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do SIAFI, após o dia 31/12/2006, exceto para fins de apuração do resultado, os quais deverão ocorrer até o dia 30 de janeiro de 2007.

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