Legislação

Decreto 5.780, de 19/05/2006

Art. 25
Art. 25

- Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VIII, IX e X deste Decreto, contendo:

I - Anexo VIII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2006 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inc. II do § 1º do art. 75 da Lei 11.178/2005;

II - Anexo IX - Previsão da Receita do Governo Central - 2006 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inc. II do § 1º do art. 75 da Lei 11.178/2005; e

III - Anexo X - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais, nos termos do inc. V do § 1º do art. 75 da Lei 11.178/2005.

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