Legislação

Decreto 5.787, de 24/05/2006

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Madri, Reino da Espanha.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, XIX, e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta:

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