Legislação

Decreto 5.790, de 25/05/2006

Art.

Capítulo I - DO CONSELHO DAS CIDADES (Ir para)

Art. 2º

- O ConCidades é responsável por propor as diretrizes gerais para a formulação e implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, em consonância com as resoluções aprovadas pela Conferência Nacional das Cidades.

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