Legislação

Decreto 5.792, de 29/05/2006

Art.
Art. 1º

- O art. 1º do Decreto 3.629, de 11/10/2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inc. VIII:

[VIII - os previstos para militares do Exército Brasileiro colocados à disposição da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, que não poderão exceder a seis por cento do quantitativo autorizado para o Quadro de Pessoal daquela empresa.] (NR)
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