Legislação

Decreto 5.794, de 05/06/2006

Art.
Art. 1º

- O caput do art. 4º-A do Decreto 3.420, de 20/04/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º-A. Fica instituída, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, no âmbito do PNF, a Comissão Nacional de Florestas - CONAFLOR, órgão de natureza consultiva, com as seguintes finalidades:
(...)] (NR)
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