Legislação
Decreto 5.794, de 05/06/2006
Art. 2º
Art. 2º
- O inciso II do art. 4º-C do Decreto 3.420/2000, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas:
[m) Ministério das Relações Exteriores;
n) Serviço Florestal Brasileiro.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;