Legislação

Decreto 5.794, de 05/06/2006

Art.
Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 6.101, de 26/04/2007).

Redação anterior: [Art. 4º - A Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 5.776/2006, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
[Art. 22-A - À Comissão Nacional de Florestas - CONAFLOR cabe exercer as competências estabelecidas no art. 4º-A do Decreto 3.420, de 20/04/2000.] (NR)]

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