Legislação

Decreto 5.795, de 05/06/2006

Art.
Art. 1º

- A Comissão de Gestão de Florestas Públicas, de natureza consultiva, instituída nos termos do art. 51 da Lei 11.284, de 02/03/2006, tem por finalidade:

I - assessorar, avaliar e propor diretrizes para gestão de florestas públicas da União;

II - manifestar-se sobre o Plano Anual de Outorga Florestal - PAOF da União; e

III - exercer as atribuições de órgão consultivo do Serviço Florestal Brasileiro-SFB.

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