Legislação

Decreto 5.798, de 07/06/2006

Art.

Tributário. Regulamenta os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei 11.196, de 21/11/2005. [[Lei 11.196/2005, art. 17, e ss.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 9.947, de 31/07/2019, art. 1º (art. 14)
Decreto 6.909, de 22/07/2009 (arts. 3º, 6º, 7º, 9º e 16)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 17 a 26 da Lei 11.196, de 21/11/2005, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total