Legislação

Decreto 5.799, de 07/06/2006

Art.
Art. 1º

- A Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada em Kiev, em 16 de janeiro de 2002, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

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